Simples Nacional: apuração nos meses que não houve deferimento
Você tem dúvidas sobre o a prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional? Se sim, nós preparamos uma série de posts para ajudar a esclarecer como se dará essa prorrogação. Apuração nos meses em que não houve deferimento do Simples!!! Muitas dúvidas estão surgindo sobre como ficaria a apuração depois que for feita a aceitação da empresa no Simples Nacional de forma retroativa, ou seja nos meses que ela ficou como lucro presumido ou real. Muito bem, a empresa excluída do Simples Nacional, nos meses em que estiver fora do Simples, e não tiver recebido o deferimento de sua opção pelo SN, deverá apurar seus tributos como uma empresa normal. Quando vir esse retorno do deferimento ele é retroativo a Janeiro, e neste caso deve-se apurar estes meses dentro do PGDAS-D, enquanto que os valores pagos fora do Simples serão recuperados. A recuperação para tributos federais se dará via PerDcomp, e a recuperação nas esferas estaduais e municipais deve ser verificada juntamente com cada ente. Oficialmente nenhuma orientação neste sentido foi publicada, mas cabe esclarecer que situação semelhante ocorreu em 2019, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou essas orientações. Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Carla Lidiane Müller Moritz analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis
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