
A Receita Federal do Brasil alterou o início da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 4º grupo do eSocial: de oito horas de 22 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022, para as 8 horas de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto deste ano.
A novidade consta na Instrução Normativa 2.080/2022, publicada na edição de hoje, 9, do Diário Oficial da União.
O 4º grupo do eSocial inclui os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.
A IN 2.080/2022 passa a vigorar a partir de hoje, 9 de maio. Confira a íntegra do documento em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.080-de-6-de-maio-de-2022-398329166.
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É um complemento ao eSocial e atualmente engloba valores relativos à parte previdenciária.
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