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DIRBI - Nova obrigação acessória



A entrega da declaração será mensal e será feita pelas pessoas jurídicas, inclusive equiparadas às imunes e às isentas, de valores de créditos tributários referentes a impostos e contribuições federais. Também devem entregar a declaração os consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e as SCP.



Todos os benefícios são abrangidos?

Na referida Instrução Normativa, temos o anexo Único. Neles estão descritos quais incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária devem ser declarados.

1- Perse

2- Recap

3- Reidi

4- Reporto

5- Oleo Bunker

6- Produtos farmacêuticos

7- Desoneração da folha de pagamento

8- Padis

9- Carne Bovina, Ovina e Caprina - Exportação

10 - Carne Bovina, Ovina e Caprina - Industrialização

11 - Café não torrado

12 - Café torrado e seus extratos

13 - Laranja

14 - Soja

15 - Carne Suína e Avícola

16 - Produtos agropecurários em geral


Quando devo começar a entregar ?

A entrega será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024, sendo que sua primeira apresentação ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024 para os meses de janeiro a maio!

Depois disso, os meses seguintes serão entregues até o dia 20 do segundo mês subsequente. Então, a entrega dos fatos do período de apuração de junho, por exemplo, pode ser feita até 20 de agosto.


O que devo entregar?

Informações relativas aos valores de tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.


Como fazer a entrega?

Ela será feita por formulário no portal eCAC, mas ainda não está disponível. Não temos um leiaute de que campos e informações esse formulário terá, então, quanto a isso, temos de aguardar.

Também está prevista na Instrução Normativa a disponibilização de um serviço para que desenvolvedores de software possam elaborar soluções integradas com os sistemas informatizados da RFB. Mas novamente não há qualquer documentação sobre como será essa transmissão, só sabemos que será via webservice, de arquivo gerado pelo sistema do sujeito passivo. Novamente, temos de esperar mais informações e leiautes.


A declaração é centralizada?

Sim, ela é centralizada pela matriz. Caso seja uma SCP as informações relativas à SCP são apresentadas pelo sócio ostensivo.


Quem está dispensado?

-Empresas do Simples Nacional, salvo as optantes pela CPRB.

-MEI

-Pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior ao de sua inscrição no CNPJ.


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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