Foi publicada no dia 22/02, a nova versão do manual da EFD-Reinf (versão 1.5.1) relacionando os leiautes publicados em 30/12/2020.
No Manual da EFD-Reinf são esclarecidas diversas regras relacionadas ao novo evento R-2055 (Aquisição de produtor rural). Evento que a partir da competência maio/2021 deixará de ser enviado pelo eSocial.
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Vamos aos principais pontos:
1️⃣ O novo manual traz algumas melhorias nas explicações do R-2055, especialmente com relação a retificações ou exclusões de dados anteriormente feitas via eSocial.
2️⃣ A partir da entrada em vigor da versão 1.5.1 as retificações, inclusões ou exclusões de eventos de compra de produtor rural devem ser feitas via EFD-Reinf (R-2055). Então os eventos S-1250 do eSocial poderão ser transmitidos apenas com período de apuração igual ou anterior a 04/2021 até 20/05/2021. A partir de 21/05/2021 esses eventos não serão mais enviados pelo S-1250.
2️⃣ A EFD-Reinf não terá integração com o eSocial para acesso as informações prestadas até 20/05/2021. Mas as mesmas continuarão válidas e arquivadas com total rastreabilidade por parte da RFB.
3️⃣ Se houver necessidade de retificação, inclusão ou exclusão total ou parcial de informações enviadas pelo S-1250, deverão ser enviadas as novas informações, como um evento original da EFD-Reinf.
4️⃣ Como fazer? As empresas devem efetuar dois procedimentos, sendo um no eSocial e outro na EFD-Reinf. No eSocial o contribuinte deve informar que a apuração de tributos referente ao S-1250 deve ser excluída. Isso poderá ser feito enviando o evento S-1299, com o campo {indExcApur1250}.
Depois, desse procedimento no eSocial é necessário enviar as informações corrigidas na EFD-Reinf. No caso de retificação ou exclusão parcial de informações enviadas pelo eSocial devem ser enviadas pela EFD-Reinf todas as informações que devem permanecer válidas no período de apuração. Então para as empresas que necessitarem fazer esse tipo de retificação é importante saber que TODAS as informações que estão no eSocial para o período retificado sejam retransmitidas. Mesmo que só parte das informações precisem ser corrigida. Isso é necessário, pois, a EFD-Reinf precisa da informação completa dos dados válidos do período de apuração.
No caso de exclusão total das informações enviadas pelo eSocial, os contribuintes devem fazer apenas o procedimento de exclusão do movimento.
5️⃣ Exemplo: O sujeito passivo deseja retificar um evento S-1250 do eSocial, referente á matriz do período 01/2021. Mas ele viu a necessidade de ajustar o período só em 27/08/2021. Neste caso a EFD-Reinf já está com uma versão que admite os envios de compras de produtor rural. Isso significa que a retificação deverá ser feita conforme procedimentos citados acima. Excluindo o S-1250 do período no eSocial e enviando o R-2055 do mesmo período pela EFD-Reinf. Lembrando que em caso da empresa possuir filiais, devem ser reenviados para a EFD-Reinf tanto as informações da matriz do período como das filiais.
A estrutura do R-2055 é diferente do S-1250, pois, na EFD-Reinf as informações são consolidadas por produtor + estabelecimento, então a EFD-Reinf poderá ter mais XML, o que é normal.
6️⃣ Segue link da nova versão do manual da EFD-Reinf: http://sped.rfb.gov.br/estatico/10/94F741E3480D404FCC383FE8161193FB148858/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%201.5.1.pdf
📌 É muito importante conhecer as regras do Manual de orientação da EFD-Reinf, por isso sugiro a leitura do item 7 nas descrições do R-2055.
💡 Nas competências em que não for necessário fazer qualquer alteração em relação ao que foi enviado no eSocial, o contribuinte não precisa fazer nada. As informações enviadas pelo eSocial continuam válidas.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, Analista Fiscal da SCI.
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