Prorrogação ECF
📌 Instrução Normativa RFB n° 2.039, de 14 de Julho de 2021!!!
Por meio da Instrução Normativa n° 2.039, de 14 de Julho de 2021, foi prorrogado o prazo de transmissão da ECF.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 terá prazo final para transmissão para o último dia do mês de setembro de 2021.
O prazo de setembro é excepcional, ou seja, é válido apenas para este ano-calendário. O prazo original de entrega da ECF era até o último dia útil do mês de Julho.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas
📌Até o último dia do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrerem de Janeiro a Junho
📌Até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou incorporação ocorrerem de julho a dezembro
Lembrando que o prazo para entrega da ECF será encerrado ás 23h59min59s(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) nestas datas.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
👉 aça parte da lista de transmissão WHATSAPP SCI e recebe nossas novidades. Clique aqui: https://bit.ly/340rb4f ou envie mensagem para 47 98801-2771.
👉 Siga o canal SOUSCI no TELEGRAM para receber nossas publicações. Baixe o telegram e clique aqui: https://t.me/SOUSCI
Acompanhe nosso site e siga-nos nas redes sociais:
SITE: www.sci.com.br
TWITTER: https://twitter.com/scibrasil
Comments