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EFD-Reinf 2026: Atenção à tributação de Lucros e Dividendos
A EFD-Reinf passou por mudanças importantes com a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de lucros e dividendos pagos por PJ a PF. 👉 A partir de janeiro/2026, os lucros e dividendos pagos a residentes e não residentes no Brasil estão sujeitos à retenção de IRRF, quando ultrapassarem R$ 50 mil por beneficiário no mês. A PJ pagadora é responsável pela retenção, recolhimento e informação mensal na EFD-Reinf. ⚠️ Atenção: Pagamentos feitos em 2026 referentes a lucros de 2
há 1 dia
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