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Atualização das cidades abrangidas pela prorrogação do Simples Nacional no RS


Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012; nos Decretos Estaduais do Rio Grande do Sul nº 57.177, nº 57.178 e nº 57.197, de 6 de setembro de 2023, 10 de setembro de 2023 e 15 de setembro de 2023, respectivamente; nos E-mails de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023 e 11 de setembro de 2023; e no E-mail de Solicitação de Restrição da Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, fica substituído pelo Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

OLIELSON LOBATO JÚNIOR













Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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