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⚠️Crédito do Trabalhador Portaria MTE Nº 1.115 altera regras e SCI já adequa sistema

  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

Foi publicada oficialmente a Portaria MTE Nº 1.115, de 25 de Junho de 2026, que regulamenta as novas diretrizes e modalidades de garantias no programa Crédito do Trabalhador.


A atualização traz mudanças importantes para as rotinas de desligamento, principalmente no cálculo dos descontos relacionados ao empréstimo consignado no momento da rescisão.


O que muda na prática?


A principal alteração está na forma de apuração do desconto rescisório. O cálculo, que anteriormente considerava a parcela mensal do empréstimo, passa agora a considerar o saldo devedor do consignado, respeitando os limites previstos na legislação.


Com as novas regras, poderão ser utilizadas como garantias:


* Até 10% do saldo disponível do FGTS;

* Até 100% do valor da multa rescisória;

* Até 35% das verbas rescisórias que compõem a remuneração disponível.


A SCI acompanhou toda a evolução dessa mudança legal e já realizou as adequações necessárias no sistema para automatizar o novo cálculo, trazendo mais segurança e agilidade para a rotina de fechamento da folha.


Importante destacar que a utilização dos valores relacionados ao FGTS é tratada diretamente pela Caixa Econômica Federal, conforme regras do programa.


A versão do sistema SCI adequada à Portaria MTE Nº 1.115, de 25 de Junho de 2026 estará disponível aos clientes a partir da tarde de hoje 26/06/2026.


Atenção! Aguarde a liberação da nova versão do sistema para calcular rescisões com data de desligamento a partir de 26/06/2026.


Para conferir todos os detalhes sobre o funcionamento da rotina, parametrizações e orientações de uso, acesse nossos FAQs disponíveis na Área do Cliente SCI.


Conte sempre com a SCI para transformar mudanças legais em soluções simples, seguras e automatizadas.

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