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EFD-Reinf: Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024



A Receita Federal do Brasil - RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.


A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono.


Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro.


O que os contribuintes precisam fazer?

A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf.


Quais serviços serão desativados?

Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor.


4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor)


Ambiente de Produção:

Ambiente de Produção Restrita:


8. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo

Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor)


Ambiente de Produção:

Ambiente de Produção Restrita:


9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor)


Ambiente de Produção:

Ambiente de Produção Restrita:


por Portal SPED

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