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EFD-Reinf versão 1.5.1 dos leiautes


Segue um breve resumo das alterações trazidas pela versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, que será utilizado para entrega desta obrigação acessória a partir da competência de maio de 2021. 📆 ↪️ Ajustes relacionados ao novo evento da EFD-Reinf (R-2055) ▪️ envio do campo retifS1250 dentro do ideEvento ✅ Será utilizado nos casos em que as empresas estiverem enviando informações pelo R-2055 para retificar dados anteriormente enviados pelo S-1250. Esse campo será informado somente no primeiro envio por período, ou seja, se enviar o mesmo período de novo, não é mais necessário informar este campo. ❌ Não será usado para competências iguais ou posteriores a maio de 2021, somente anteriores. ↪️ R-1000 validação do CNPJ ✅ Para contribuintes declarantes que forem CNPJ (campo tpInsc) o número do CNPJ informado não poderá pertencer a nenhumas das naturezas jurídicas abaixo: ❌ 119-8 - Comissão polinacional; ❌131-7 - Fundo público da administração direta federal; ❌132-5 - Fundo público da administração direta estadual ou do Distrito Federal; ❌133-3 - Fundo público da administração direta municipal. ❌212-7 - Sociedade em conta de participação; ❌221-6 - Empresa domiciliada no exterior; ❌228-3 - Consórcio de empregadores; ❌303-4 - Serviço notarial e registral - Cartório; ❌310-7 - Comissão de conciliação prévia; ❌321-2 - Fundação ou associação domiciliada no exterior; ❌323-9 - Comunidade indígena; ❌324-7 - Fundo privado; ❌329-8 - Frente plebiscitária ou referendária; ❌402-2 - Segurado especial; ❌408-1 - Contribuinte individual; ❌409-0 - Candidato a cargo político eletivo; ❌411-1 - Leiloeiro; ❌412-0 - Produtor rural - pessoa física. ↪️ Novas validações R-2055 Aquisição ✅ para declarante pessoa física (tpInsc) os indicadores de aquisição informado (indAquis) deverão ser 1, 4, ou 7. ↪️ Novas informações R-2055 processos ✅ para declarante pessoa física, se o indicador de aquisição for 1 (aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral) ou 2 (aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) o valor informado no campo de Contribuição previdenciária suspensa (vlrCPNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 1,2% ✅ Para declarante pessoa jurídica, se o indicador de aquisição for 3 (aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA), o valor informado no campo de Contribuição previdenciária suspensa (vlrCPNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 1,7% ✅ A soma dos valores do RAT suspensos (vlrRatNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 0,1% ✅ A soma dos valores de Senar suspensos (vlrSenarNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 0,2% 🧐 OBS.: ‼️ Em todos os casos relacionados aos processos, não serão considerados os valores dos códigos de suspensão 92 (sem suspensão da exigibilidade). ✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista Fiscal da SCI. Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação! As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.


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