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Emitiu a DIR. E agora?


Toda empresa ME ou EPP, com o Grau de Risco 1 ou 2 e que no seu Levantamento Preliminar de Perigos não identificou riscos físicos, químicos e biológicos está apta para emitir a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) para dispensa do PGR.


Mas fique atento: isso não dispensa o empregador de enviar os eventos de SST ao eSocial.


Pensando nisso, a SCI desenvolveu no módulo de SST a automatização deste processo!


Conheça os detalhes deste módulo e saiba mais sobre as mudanças do SST ao vivo:


LIVE SST nos sistemas SCI

DIA: 18/01

HORÁRIO: 16h30



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