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Inconsistências nas declarações do Simples Nacional


A Receita Federal do Brasil enviará notificações para as empresas optantes pelo Simples Nacional de todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados no PGDAS-D. As inconsistências se referem aos valores declarados de receitas brutas, que não estão de acordo com os valores das notas fiscais emitidas, já considerando os abatimentos de descontos e devoluções. 💡 Sendo assim, atente-se as mensagens recebidas em seu Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional. A empresa que receber esta notificação deve corrigir os valores inconsistentes, para assim, evitar lavratura de auto de infração e imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo. ↪️ É necessário observar a mensagem enviada pela RFB, nela serão demonstradas de maneira detalhada as divergências, por mês, apontando quais receitas não foram declaradas, além de um link com instruções complementares para as correções. ↪️ O prazo para que o contribuinte corrija as declarações é de 90 dias contados da ciência da notificação, o que acontece quando você lê a notificação, ou 45 dias contados da data da sua disponibilização caso não lida. Nos casos em que a consulta ocorra em dia não útil terão a comunicação considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. 📆 Lembrando que a Receita Federal do Brasil iniciou as comunicações hoje 04/12 e concluirá no dia 11/12, portanto, além da própria declaração referente a competência de novembro a empresa deve se organizar para retificar as declarações passadas caso notificada. Foram considerados os anos calendário de 2018 e 2019 nas notificações. 📌 Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados, no caso de parcelamento vá em "Simples - Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional, mas se for pago à vista basta emitir o DAS. 📌 O parcelamento também pode ser solicitado pelo portal e-CAC, e em caso de dúvidas quanto ao parcelamento, veja o Perguntas e Respostas do Simples no capítulo 9 disponível em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf ↪️ Não há necessidade de comparecer a RFB ou enviar qualquer documento depois de feita a regularização, a Receita fará a regularização automaticamente. ↪️ A orientação para quem não concordar com a notificação é aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, pois por enquanto, a notificação é de caráter orientativo. Não deve ser feita impugnação neste momento. Somente é devida apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração. ✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI. Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação! As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.


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