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Mudança na obrigatoriedade dos eventos de SST


Em alguns posts anteriores falamos sobre a possibilidade de empresas que não tenham exposição a agentes nocivos de aguardar até que o governo publicasse alguma flexibilidade para o ano de 2022 em relação aos eventos S-2220 e S-2240, já que o PPP eletrônico foi prorrogado para 01/2023.


Bom, tivemos nesta data de 03/02/2022 a publicação de um FAQ no portal do eSocial que traz um respiro para estes empregadores.


📌 É o FAQ 08.16 - (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

🔔 Resposta: Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.


Isso ocorreu em virtude da Instrução Normativa 77, no artigo 266 no § 1º prever que a partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.


💡 Isso já estabelece para esses empregadores que o envio do S-2220 (ASOs) e S-2240 (Exposição a agentes nocivos) é opcional até 31/12/2022, já que a Portaria 1.010 que altera a 313 prevê que só em 01/01/2023 o PPP papel é substituído pelo PPP eletrônico (do eSocial).


📝 Resumindo: quem sempre teve obrigatoriedade do PPP papel continua com esta obrigatoriedade e também aos eventos de SST no eSocial já ao longo do ano de 2022, e quem nunca teve obrigatoriedade do PPP papel, só terá obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial a partir de 01/01/2023.



⚠️ ATENÇÃO: Nada muda em relação a CAT (evento S-2210) que continua sendo obrigatório o cadastramento exclusivamente pelo eSocial. Para Grupo 1 para acidentes ocorridos desde 13/10/2021 e para Grupos 2 e 3 para acidentes ocorridos desde 10/01/2022.


✳️ E outro detalhe importante: isso não muda a obrigatoriedade da elaboração de LTCAT, PGR, PCMSO e outros laudos e programas previstos das Normas Regulamentadoras conforme situação de cada empregador.


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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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