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🏁 NFSe Nacional: Agora vai?

  • sitesci2020
  • 3 de jun.
  • 2 min de leitura



A Reforma Tributária trouxe duas mudanças que todo prestador de serviço precisa entender:


(1) A entrada da CBS e IBS

(2) A evolução das Notas Fiscais de Serviço (NFSe)


Vamos por partes:


▸ A partir de 2026, as novas NFSe devem conter os dados da CBS e do IBS.

▸ Segundo a LC 214/2025, todas as notas emitidas devem ser enviadas para um ambiente nacional.

▸ Isso vai alimentar a “apuração assistida”. Sem isso, não há como calcular os tributos corretamente.


📌 Mas atenção: isso ainda não significa uma nota fiscal “única” nacional.


A padronização total só deve acontecer até 2033. É o que prevê o artigo 62 da LC 214/2025.


Agora, sobre alíquota: tem notícia boa!

→ Algumas atividades terão redução de alíquotas, que pode ser de 30% ou 60% por exemplo.

→ Entre as atividades beneficiadas temos as profissões regulamentadas, serviços de saúde e educação.


Você neste momento pode ver os anexos da LC 214/2025 e ver quais serviços serão beneficiados, e quais NBS eles vão usar.

Com relação ao uso das NBS que será essencial. Com o fim do ISS não teremos mais o uso da lista de serviços da LC 116/03, e considerando uma legislação única nacional, a codificação que será usada será a NBS.


E não apenas isso, mas os serviços também vão usar a cclasstrib de IBS e CBS, e por meio dessa codificação você identificará quando o serviço tem redução de alíquota, então também é importante conhecer essa nova classificação, que também será usada nas NFSe.


Se você presta serviços — ou trabalha com quem presta — agora é o momento de entender o que muda.


📬 Compartilhe este post com quem precisa estar por dentro da reforma.


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