Foi publicada em 06/09/2023 no site oficial da EFD-Reinf uma nova nota técnica alterando alguns pontos no leiaute 2.1.2
🔓 As alterações já estão disponíveis no ambiente de produção restrita (testes) desde o dia 08/09
➡ MUDANÇAS MAIS RELEVANTES NOS CÓDIGOS
🟪 A tabela de natureza de rendimentos sofreu algumas alterações que vale a pena comentarmos.
✏ A natureza de rendimentos 15002 - Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados a sua disposição.
📌 Agora a tabela não permite mais enviar retenções de PIS, Cofins, CSLL. Somente de IR.
📌 O código de receita de IR que antes retornava 1708 agora vai retornar 320806
➡ GRUPO 17- ÓRGÃOS PÚBLCOS
🟪 Com a alteração na IN 1234/12 este ano, feita por meio da IN 2.145/2023 muito se falou das retenções perante órgãos públicos. Como os órgãos da administração públicas municipal e estadual terão mais situações de retenção de IR, foi alterado o título do grupo 17 da tabela 01 para "Rendimentos pagos/creditados por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012". Antes a nomenclatura dizia que o grupo seria usado EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional. Ou seja causava confusão por só citar entidades da União.
🔎 Link da nota técnica: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7268
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