🚨 Fim da DIME chegando para SC!
- sitesci2020
- 25 de ago. de 2025
- 1 min de leitura

A partir do Ato Diat nº 57/2025 começa a adesão à dispensa da DIME.
✔ Para quem não se recorda este mês tivemos a vinda da Portaria SEF n° 217/2025 que estabeleceu a primeira faze da dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes catarinenses.
Se não está sabendo da novidade corre e veja a Portaria n° 217/2025 lá você encontra todos os requisitos que uma empresa precisa cumprir para entrar nesta primeira fase da dispensa.
👉 Quem optar pela novidade vai usar a EFD-ICMS/IPI como a única declaração de ICMS.
👉 Mas atenção: a escolha é irretratável.
👉 A dispensa começa a valer já no mês seguinte à adesão.
📅 Como vai funcionar:
→ Adesão pelo SAT a partir de 15 de setembro.
→ Primeira fase de adesões: setembro a dezembro de 2025.
→ Notificação será enviada via DTEC para quem atender aos requisitos da Portaria n° 217/2025.
Essa mudança traz mais simplicidade e menos burocracia para os contribuintes catarinenses.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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