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🚨 Fim da DIME chegando para SC!

  • sitesci2020
  • 25 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

A partir do Ato Diat nº 57/2025 começa a adesão à dispensa da DIME.


✔ Para quem não se recorda este mês tivemos a vinda da Portaria SEF n° 217/2025 que estabeleceu a primeira faze da dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes catarinenses.

Se não está sabendo da novidade corre e veja a Portaria n° 217/2025 lá você encontra todos os requisitos que uma empresa precisa cumprir para entrar nesta primeira fase da dispensa.


👉 Quem optar pela novidade vai usar a EFD-ICMS/IPI como a única declaração de ICMS.

👉 Mas atenção: a escolha é irretratável.

👉 A dispensa começa a valer já no mês seguinte à adesão.


📅 Como vai funcionar:

→ Adesão pelo SAT a partir de 15 de setembro.

→ Primeira fase de adesões: setembro a dezembro de 2025.

→ Notificação será enviada via DTEC para quem atender aos requisitos da Portaria n° 217/2025.


Essa mudança traz mais simplicidade e menos burocracia para os contribuintes catarinenses.


📌 Quer entender cada detalhe sem se perder na legislação?

Siga @scisistemas e fique por dentro de tudo que muda.


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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