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Publicada Medida Provisória 1.159 de 12 de janeiro de 2023


🔎 Confira o que mudou com a MP:


🔷 Altera a Lei n° 10.637 de 30 de dezembro de 2002 (Cofins)

👉 Exclui o ICMS da incidência da base de cálculo dos créditos

👉 Insere na Lei o direito a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos.


🔷 Altera a Lei n° 10.833 de 29 de dezembro de 2003 (PIS)

👉 Exclui o ICMS da incidência da base de cálculo dos créditos

👉 Insere na Lei o direito a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos.


‼️ ATENÇÃO: A Medida Provisória entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Então a partir de 05/2023 o ICMS não deve mais compor a base de cálculo dos créditos do PIS e Cofins.


📄 A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins surgiu pelo Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 de Repercussão Geral), onde o entendimento é de que o ICMS destacado não deveria ser incluído para a base de cálculo dos débitos de PIS e Cofins.



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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis


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