📣📣📣 Esta é uma série de orientações quanto às diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS da MP 927 do ano de 2020. O quarto tema é sobre a falta de individualização dos valores nas contas dos empregados ⏩ INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES. ✳️ Seguem abaixo as duas perguntas mais frequentes sobre o tema e a resposta da CAIXA: 1️⃣ Os valores ainda não foram individualizados nas contas dos empregados, qual procedimento? Resposta: Para individualizações não realizadas relativas aos pagamentos do Parcelamento MP 927/20, a CAIXA informa que resta um baixo volume de valores a individualizar que requer um tratamento pontual pela equipe. A previsão de finalização do tratamento é ao final de 15/FEV/2021. 2️⃣ Contas aparecem com a mensagem de bloqueio. Qual procedimento? Resposta: Relativo aos bloqueios por duplicidade decorrentes dos recolhimentos da MP 927/20, foram convertidos para retenção o que viabiliza sua visualização pelo trabalhador na internet e aplicativos e a manutenção da conta pelo empregador via Conectividade Social, inclusive gerando a “chave” e recolhimento rescisório, ou seja, o bloqueio não impede geração de chave por parte do empregador e nem bloqueio de visualização do saque por parte do empregado. As demais situações continuam sendo tratadas na forma prevista no FGTS Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, disponível na área de download – FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais. ⛔ Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em 07/01/2021, em: ▶️ caixa.gov.br ▶️ Download ▶️ FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais ▶️ CARTILHA_OPERACIONAL MP927 V07. ✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista. Leia também os outros temas da série: ▶️ Tema 1: Valores pendentes de recolhimento - https://bit.ly/2Nlv93q ▶️ Tema 2: Valores recolhidos a maior - https://bit.ly/3afLv6o ▶️ Tema 3: Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF - https://bit.ly/2Ni7px8 Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação! As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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