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Sefaz SC: Ato Diat 79/2022 insere o código cBenef e gera impactos no SPED Fiscal


✴️ No dia 20/12/2022 o estado de Santa Catarina publicou o Ato Diat 79/2022, que institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo "cBenef - Código de Benefício Fiscal.


Com isso, a partir de 01/05/2023 as empresas que possuem mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, devem informar esse campo na emissão de suas notas fiscais eletrônicas, modelo 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).


E AGORA? 😲


👉🏻 Os emissores das notas fiscais, ou seja, as empresas emitentes, devem primeiramente levantas os casos alcançados por esta nota regra: incentivos fiscais, não-incidência tributária de ICMS, diferimento, e suspensão da exigibilidade do imposto.


👉🏻 Os emissores devem, portanto, verificar a tabela 5.2 (Cbenef por CST) que está disponível no portal do estado de SC em https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST_.pdf


👉🏻 Os emissores com base nesta tabela deverão saber quais incentivos entram para classificação via cBenef, sua base legal, e o mais importante os códigos a serem usado nos documentos fiscais.


👉🏻 Em relação ao SPED Fiscal, em consulta com o estado de Santa Catarina já nos foi adiantado que o cBenef e seu respectivo valor serão informados no registro E115 - Informações adicionais da apuração, onde serão declarados:


🚩 Campo 02 - COD_INF_ADIC - Código da informação adicional conforme tabela 5.2.

🚩 Campo 03 - VL_INF_ADIC - Valor referente á informação adicional;


👉🏻A informação que será, portanto, colocada no campo 02 será a informação que foi na nota fiscal "cBenef". Por isso a importância de ter essa informação na nota fiscal! Não se pode ter isso só no SPED e não ter na nota, a malha fiscal vai cruzar as informações.


👉🏻 O campo do valor da informação adicional será o valor do ICMS que deixou de ser tributado nas saídas beneficiadas, ou seja, o valor total do ICMS renunciado por conta do benefício.


🟢 IMPORTANTE: O registro E115 sempre foi dispensado pelo estado de Santa Catarina, mas recentemente pela Portaria SEF n° 540/2022 ele se tornou obrigatório a partir de 01/05/2023.


📣 Nos casos em que for devido será informado um CBenef por produto, por isso ressalto novamente a importância de se informar o código correto nos itens dos documentos fiscais, pois, isso impactará diretamente nas declarações da empresa.


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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