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📌 2026 iniciou trazendo fortes impactos para o planejamento tributário das empresas
Foi publicada, em 30/12/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta pontos da Lei Complementar nº 224/2025 e altera as regras do Lucro Presumido a partir de 2026. O principal destaque agora é a mudança na forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões, criando um modelo de apuração híbrido. 🔎 O que muda na prática a partir de 2026: As receitas até R$ 5 milhões por ano seguem com os percentuais de presunção atuais
há 19 minutos


📢 Novidade importante para contadores e empresas: O Programa da DCTF foi finalmente liberado
Isso significa que quem precisa declarar os pagamentos de IRPJ e CSLL referentes ao 4° trimestre de 2024 já pode fazer isso oficialmente....
2 de jun. de 2025
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