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🚨 Sexta-feira, e as mudanças não param!
Hoje a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera a IN nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a redução linear de incentivos e benefícios tributários, incluindo as mudanças nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no lucro presumido . Em poucos dias, tivemos uma sequência intensa de publicações: * Lei Complementar nº 224/2025 – 26/12/2025 * Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 – 31/12/2025 * Instrução Normativ
23 de jan.


📌 2026 iniciou trazendo fortes impactos para o planejamento tributário das empresas
Foi publicada, em 30/12/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta pontos da Lei Complementar nº 224/2025 e altera as regras do Lucro Presumido a partir de 2026. O principal destaque agora é a mudança na forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões, criando um modelo de apuração híbrido. 🔎 O que muda na prática a partir de 2026: As receitas até R$ 5 milhões por ano seguem com os percentuais de presunção atuais
7 de jan.
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