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⚠️ ATENÇÃO: A Reforma Tributária pode mudar o jogo para Pessoas Físicas no mercado imobiliário!
Você sabia que, com a Reforma Tributária, operações imobiliárias realizadas por Pessoas Físicas poderão ser tributadas por IBS e CBS em condições específicas? 🤔 Como funciona? Existem duas regras centrais: *️⃣ Análise do ano anterior: Se, no ano anterior, a pessoa física tiver realizado alguma das situações abaixo, será considerada contribuinte no ano seguinte: 🚨 Venda de mais de 3 imóveis, adquiridos há menos de 5 anos. 🚨 Venda de mais de 1 imóvel construído por você nos
13 de mai
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