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⚠️ ATENÇÃO: A Reforma Tributária pode mudar o jogo para Pessoas Físicas no mercado imobiliário!

  • sitesci2020
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura


Você sabia que, com a Reforma Tributária, operações imobiliárias realizadas por Pessoas Físicas poderão ser tributadas por IBS e CBS em condições específicas?


🤔 Como funciona?


Existem duas regras centrais:


*️⃣ Análise do ano anterior:

Se, no ano anterior, a pessoa física tiver realizado alguma das situações abaixo, será considerada contribuinte no ano seguinte:

🚨 Venda de mais de 3 imóveis, adquiridos há menos de 5 anos.

🚨 Venda de mais de 1 imóvel construído por você nos últimos 5 anos.

🚨 Locação, cessão onerosa ou arrendamento de mais de 3 imóveis distintos, com receita superior a R$ 240 mil/ano.


*️⃣ Análise do ano corrente:

Para o ano em curso, devem ser observadas regras similares:

🚨 Venda de mais de 3 imóveis.

🚨 Venda de mais de 1 imóvel construído por você nos últimos 5 anos.

🚨 Locação com valor superior a 20% dos R$ 240 mil anuais permitidos.


📌 Exceções Importantes:

Para a contagem dos 5 anos, em caso de imóveis recebidos por herança ou doação, considera-se o prazo a partir da aquisição pelo doador ou falecido.


📝 Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB):

Outra mudança importante é que todos os imóveis deverão ser registrados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).


🧮 Atualização de valores:

Todos os valores são ajustados mensalmente pelo IPCA, desde a data de publicação da LC 214/2025.


🆕 A mudança está aí. Está preparado para ela?


✍🏻 Comente aqui se essa informação foi útil para você! 😀

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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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