⚠️ ATENÇÃO: A Reforma Tributária pode mudar o jogo para Pessoas Físicas no mercado imobiliário!
- sitesci2020
- há 2 horas
- 2 min de leitura

Você sabia que, com a Reforma Tributária, operações imobiliárias realizadas por Pessoas Físicas poderão ser tributadas por IBS e CBS em condições específicas?
🤔 Como funciona?
Existem duas regras centrais:
*️⃣ Análise do ano anterior:
Se, no ano anterior, a pessoa física tiver realizado alguma das situações abaixo, será considerada contribuinte no ano seguinte:
🚨 Venda de mais de 3 imóveis, adquiridos há menos de 5 anos.
🚨 Venda de mais de 1 imóvel construído por você nos últimos 5 anos.
🚨 Locação, cessão onerosa ou arrendamento de mais de 3 imóveis distintos, com receita superior a R$ 240 mil/ano.
*️⃣ Análise do ano corrente:
Para o ano em curso, devem ser observadas regras similares:
🚨 Venda de mais de 3 imóveis.
🚨 Venda de mais de 1 imóvel construído por você nos últimos 5 anos.
🚨 Locação com valor superior a 20% dos R$ 240 mil anuais permitidos.
📌 Exceções Importantes:
Para a contagem dos 5 anos, em caso de imóveis recebidos por herança ou doação, considera-se o prazo a partir da aquisição pelo doador ou falecido.
📝 Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB):
Outra mudança importante é que todos os imóveis deverão ser registrados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
🧮 Atualização de valores:
Todos os valores são ajustados mensalmente pelo IPCA, desde a data de publicação da LC 214/2025.
🆕 A mudança está aí. Está preparado para ela?
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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