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Redução linear de incentivos e benefícios fiscais (LC nº 224/2025 + IN RFB nº 2.305/2025)
Nota Técnica nº 12/2026 – EFD-Contribuições A Receita Federal publicou a NT 12/2026 com orientações sobre como tratar, na EFD-Contribuições, os efeitos da redução de incentivos fiscais aplicáveis ao PIS e a Cofins, com início na competência abril/2026. 📌 O principal ponto de atenção: Não há alteração na emissão dos documentos fiscais. As mudanças acontecem exclusivamente na apuração (Bloco M). 🔹 Operações com isenção ou alíquota zero (CST 06 e 07) (art. 7 da IN 2.305/26) Os
31 de mar.


Como resolver o problema de multa na EFD-Contribuições
▶ Muitas empresas tomaram um susto nesta quinta-feira, 15, ao tentar enviar suas EFD-Contribuições, pois, o PVA estava gerando multa por...
15 de set. de 2022


Simples Nacional - Dispensa do Processo Digital na Receita Federal
Dando continuidade a dúvida de como fazer os cálculos das empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, mas ainda aguardam o...
16 de fev. de 2022
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