Redução linear de incentivos e benefícios fiscais (LC nº 224/2025 + IN RFB nº 2.305/2025)
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Nota Técnica nº 12/2026 – EFD-Contribuições
A Receita Federal publicou a NT 12/2026 com orientações sobre como tratar, na EFD-Contribuições, os efeitos da redução de incentivos fiscais aplicáveis ao PIS e a Cofins, com início na competência abril/2026.
📌 O principal ponto de atenção:
Não há alteração na emissão dos documentos fiscais.
As mudanças acontecem exclusivamente na apuração (Bloco M).
🔹 Operações com isenção ou alíquota zero (CST 06 e 07) (art. 7 da IN 2.305/26)
Os documentos continuam sendo emitidos normalmente, com alíquota zero ou isentos.
➡️ A única exigência adicional é:
Informar no campo infAdFisco que a operação está sujeita a LC nº 224/2025
Reproduzir essa informação no Registro C110 da EFD-Contribuições
➡️ A recomposição da carga tributária será feita via:
M220 (PIS)
M620 (Cofins)
Ou seja, o documento não muda e o ajuste acontece na apuração.
🔹 Créditos financeiros, presumidos ou incentivados (art. 10 da IN 2.305/26)
➡️ O aproveitamento dos créditos passa a ser limitado a 90% do valor apurado
➡️ Os 10% restantes devem ser estornados via ajuste
Esse ajuste deve ser realizado nos registros:
M110/M115 (PIS)
M510/M515 (Cofins)
📊 Resumo prático
Nenhuma mudança nos registros de documentos (C100, C170, C180, F500/F550).
Toda a adequação ocorre no Bloco M.
⚙️ Estamos analisando as mudanças e adequações sistêmicas para atender esses ajustes.
Essas regras se aplicam a partir da competência abril/2026.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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