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Redução linear de incentivos e benefícios fiscais (LC nº 224/2025 + IN RFB nº 2.305/2025)

  • há 1 hora
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Nota Técnica nº 12/2026 – EFD-Contribuições


A Receita Federal publicou a NT 12/2026 com orientações sobre como tratar, na EFD-Contribuições, os efeitos da redução de incentivos fiscais aplicáveis ao PIS e a Cofins, com início na competência abril/2026.


📌 O principal ponto de atenção:

Não há alteração na emissão dos documentos fiscais.

As mudanças acontecem exclusivamente na apuração (Bloco M).


🔹 Operações com isenção ou alíquota zero (CST 06 e 07) (art. 7 da IN 2.305/26)

Os documentos continuam sendo emitidos normalmente, com alíquota zero ou isentos.


➡️ A única exigência adicional é:

Informar no campo infAdFisco que a operação está sujeita a LC nº 224/2025

Reproduzir essa informação no Registro C110 da EFD-Contribuições


➡️ A recomposição da carga tributária será feita via:

M220 (PIS)

M620 (Cofins)

Ou seja, o documento não muda e o ajuste acontece na apuração.


🔹 Créditos financeiros, presumidos ou incentivados (art. 10 da IN 2.305/26)

➡️ O aproveitamento dos créditos passa a ser limitado a 90% do valor apurado

➡️ Os 10% restantes devem ser estornados via ajuste

Esse ajuste deve ser realizado nos registros:

M110/M115 (PIS)

M510/M515 (Cofins)


📊 Resumo prático

Nenhuma mudança nos registros de documentos (C100, C170, C180, F500/F550).

Toda a adequação ocorre no Bloco M.


⚙️ Estamos analisando as mudanças e adequações sistêmicas para atender esses ajustes.


Essas regras se aplicam a partir da competência abril/2026.


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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