E vamos ao último post do ano de 2020? 😱🤩 📣📣📣 Estou passando apenas para lembrar a todos que a ANISTIA (a palavra mais mencionada neste ano surreal) aplicada nos prazos do Benefício Emergencial, finaliza em 31/12/2020. 1️⃣ As inclusões, alterações, reduções de vigência e prorrogações encerram-se neste dia 31/12/2020. E o cadastramento de novos Recursos só será aceito para acordos que ainda estão no prazo para recorrer. 2️⃣ A funcionalidade de emissão da GRU, para quem tem devoluções a fazer ainda estará disponível em janeiro/2021. E também continuam as análises dos Recursos ainda pendentes. 3️⃣ A funcionalidade de "Retificar faturamento", liberada em 23/12/2020, também fica disponível apenas até a data de hoje. 4️⃣ Da mesma forma encerra-se a possibilidade de realizar novos acordos (redução e suspensão) com os empregados, pois até o presente momento a definição é de que não haja prorrogação no Benefício Emergencial. 5️⃣ Pela decisão do STF na data de ontem, apenas as medidas de saúde se mantém. Não foi efetivamente a prorrogação do estado de calamidade pública. Então não se aplica ao BEm, pelo menos por enquanto. 📌 E assim, fecho o ano de 2020, com muita gratidão no coração: 🤜🤛 Gratidão a SCI Sistemas Contábeis que me oportunizou estes caminhos, acessos e principalmente a possibilidade de compartilhar todas estas informações com clientes SCI e também aos (ainda) não clientes. Isso é prova do comprometimento e amor dos nossos diretores, Elinton e Everton Marçal, aos profissionais contábeis e do DP. 🤜🤛 E jamais poderia deixar de mencionar, meu grande parceiro de 2020, de tantas informações, trocas, discussões, conversas, lives e o melhor de tudo, muito aprendizado: João Paulo Machado! Só gratidão e admiração a você! 🥰 Sigo com a certeza de que fiz o meu melhor, com a esperança de ter ajudado muitas pessoas e com fé em Deus de que em 2021 estaremos juntos novamente! Feliz Ano Novo! Ou melhor, como falamos aqui em casa: Prost neujahr! 🍾 ✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI. Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação! As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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