🔎 No dia 14/02 foi publicado o Ajuste Sinief n° 1/2023.
🟫 O referido ajuste cria 4 novos Códigos de Situação Tributária (CST) para o ICMS, estes códigos serão utilizados na emissão da NF-e.
Faremos um breve resumo para entender essa mudança.
📝 Novos códigos da Tabela B:
02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
✅ Por que foi feita esta mudança?
Por conta da vinda do Convênio ICMS n° 199, de 22/12/2022 e Lei Complementar n° 192 de 11/03/2022 que criam o regime de tributação monofásico do ICMS a ser aplicado as operações com combustíveis.
Pelo que trata a cláusula trigésima quarta do Convênio 199/22, o mesmo produz efeitos a partir de 1° de abril de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN.
🔸 Então na prática temos:
A criação das CST novas em 14/02/23;
O uso delas em NF-e e nas escriturações fiscais em 01/04/2023;
Encerramento do uso dessa CST, conforme o Ajuste Sinief 1/2023, em 01/04/2024.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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