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Alterações Rio Grande do Sul 2021 - Mudanças impactantes na substituição tributária de ICMS

Atualizado: 2 de dez. de 2020





Estamos chegando ao final de mais um ano, e 2021 vem cheio de mudanças para os contribuintes substituídos do Rio Grande do Sul que fazem o cálculo do Complemento e Restituição do ICMS ST.

Com isso para manter sempre atualizados os clientes da SCI e demais profissionais da área fiscal e tributária, busquei resumir as mudanças da IN RE 87/20 de maneira mais objetiva para facilitar o entendimento. Baixe o material de apoio neste link: https://bit.ly/3g7yyNH

E se você quer saber mais sobre o assunto assista a nossa live feita no dia 27/11 sobre esse tema tão importante e que vai impactar muito o departamento fiscal para 2021. Acesse neste link: https://youtu.be/ef-uSzUEN3Y

Os pontos principais alterados pela IN RE 87/20 são:

1️⃣ Apuração pelo artigo 25-A do Livro III do RICMS (contribuinte varejista) não será mais usada

2️⃣ Necessidade de relacionar os itens da venda aos da compra, com a ausência dessa informação não será possível calcular os valores pelas regras do artigo 25-B

3️⃣ Os registros 1921, 1923 e 1900 não serão mais utilizados

4️⃣ Em seu lugar o estado cobrará os registros C185, C380, C480, C181, C186, 1250 e 1255

5️⃣ Necessidade de uso do fator de conversão quando as vendas forem em unidade de medida diferente da compra

6️⃣ Uso da nova tabela 5.7 para informar as situações do ST de cada documento

7️⃣ Para cálculo do ICMS presumido, será utilizada uma média atualizada diariamente

8️⃣ Necessidade de informar o inventário mensal

9️⃣ Novas situações como fato gerador não realizado (artigo Livro III 22 RICMS) e demais situações geradoras de restituição (artigo 23 Livro III do RICMS) serão declaradas

🔟 O resultado da apuração será demonstrado apenas no E110 e\ou E220

1️⃣1️⃣ Necessidade de efetuar o estorno do crédito do inventário adjudicado anteriormente pela sistemática do artigo 25-A

1️⃣2️⃣ Novo cálculo da média unitária para o ICMS ST a ser estornado no inventário

1️⃣3️⃣ Perda da possibilidade de uso da dispensa do item 1.4, capítulo LI da IN DRP 45/98 que permitia declarar de maneira consolidada as NFC-e via ajuste no E111

1️⃣4️⃣ Alterações nas validações da GIA

1️⃣5️⃣ Novas regras do regime optativo da substituição tributária ROT

15 - Novas regras do regime optativo da substituição tributária ROT.

Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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