📍 Foi publicado no DOU em 08/02/2024, o Ato Declaratório Executivo Corat n° 2, de 05 de fevereiro de 2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
◼️ Casos em que as multas serão canceladas:
🔹 Multas emitidas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 16 de janeiro de 2024
🔸 Categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023
🔹 DCTFWeb com informações da EFD-Reinf
◼️ Se a multa foi paga?
🔸 Os valores pagos indevidamente referente as multas canceladas, poderão ser restituídos por meio de PerDcomp Web
🔹 Caso o contribuinte tenha feito declaração de compensação para quitar a multa que agora está cancelada, ele poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação, ou sua retificação para excluir esse débito agora inexistente.
⚖️ Íntegra do Ato Declaratório: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135942#:~:text=ADE%20Corat%20n%C2%BA%202%2F2024&text=Cancela%20multas%20por%20atraso%20na,nos%20casos%20em%20que%20especifica.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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