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Ato Declaratório cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb



📍 Foi publicado no DOU em 08/02/2024, o Ato Declaratório Executivo Corat n° 2, de 05 de fevereiro de 2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).


◼️ Casos em que as multas serão canceladas:

🔹 Multas emitidas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 16 de janeiro de 2024

🔸 Categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023

🔹 DCTFWeb com informações da EFD-Reinf


◼️ Se a multa foi paga?

🔸 Os valores pagos indevidamente referente as multas canceladas, poderão ser restituídos por meio de PerDcomp Web

🔹 Caso o contribuinte tenha feito declaração de compensação para quitar a multa que agora está cancelada, ele poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação, ou sua retificação para excluir esse débito agora inexistente.



por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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