top of page

⚠️ Atualização importante para quem emite NFe/NFCe em Santa Catarina

  • sitesci2020
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura


A publicação SEF/DIAT nº 09/2025 (de 29/05) prorrogou a ativação das regras de validação relacionadas a benefícios fiscais.


As novas datas:


❇️ Regra N12-85 → De 02/06/2025 para 07/07/2025

→ Se CST exige cBenef, ele deve estar informado e válido.


❇️ Regras N12-98, N14a-20 e I05h-10 → De 07/07/2025 para 04/08/2025

→ N12-98 (NFe e NFCe): Se informado código de beneficio fiscal verificar se o código existe e está vigente conforme tabela de cBenef de Santa Catarina

→ N14a-20 (NFe): Se CST de ICMS 51 (diferimento) e informado tag ICMS51/cBenefRBC verificar se o código do benefício fiscal de redução de base de cálculo existe e está vigente, e corresponde a um código de benefício de redução (CST20)

→ I05h-10 (NFe e NFCe): Se informado código de crésito presumido (tagcCredPresumido) verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido conforme tabela.


Todos os códigos de benefícios que tratam o Ato Diat n° 35/2024 podem ser encontrados da Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2)


🔎 A tabela de códigos cBenef (Tabela 5.2) do Ato DIAT nº 35/2024 está disponível aqui: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal


Ainda cabe reforçar que as regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 04/11/2024 e 02/12/2024, conforme Nota Técnica 2019.001 para que as empresas possam fazer os testes devidos.


P.S. Se você trabalha com emissão fiscal em SC, considere compartilhar esta atualização com seu time ou sua rede.


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


🤩REDES

👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI


Comments


bottom of page