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Autodeclaração emitida, e agora?


Passada a fase de entendimento e realização dos procedimentos para emissão da AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos, das MEs e EPPs do Grau de Risco 1 e 2 e dos MEIs, qual será o próximo passo?


▶️ O que se faz com essa declaração?

▶️ Pra que ela serve?

▶️ No que ela me ajuda em relação aos eventos de SST no eSocial?


📌 Antes de responder a essas perguntas, vamos aos fatos:


1️⃣ Sou empregador de porte federal ME; EPP ou MEI;

2️⃣ Pela consulta da tabela da NR-4 meu CNAE principal se enquadra no Grau de Risco 1 ou 2;

3️⃣ Respondi ao questionário e não possuo riscos físicos, químicos e biológicos;

4️⃣ Respondi ao questionário e também não possuo riscos ergonômicos;

5️⃣ Transmiti e emiti a declaração com número de recibo.


Se a sua empresa se enquadra nos itens 1, 2, 3 e 5, ela está dispensada do PGR e não precisa elaborar o LTCAT. ✅

Se a sua empresa se enquadra nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, ela está dispensada do PGR e do PCMSO e não precisa elaborar o LTCAT. ✅

Ótimo, mas então como a empresa irá declarar os eventos S-2220 e S-2240 se está dispensada do PGR, PCMSO e LTCAT?


💡 S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador 👉🏻 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. A empresa deve realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, estes últimos a cada dois anos, de seus empregados. A empresa deve informar, ao médico do trabalho ou ao serviço médico especializado em medicina do trabalho, que está dispensada da elaboração do PCMSO, de acordo com a AUTODECLARAÇÃO emitida, e que a função que o empregado exerce ou irá exercer não apresenta riscos ocupacionais. Para cada exame clínico ocupacional, o médico que realizou o exame emitirá ASO, que deve ser disponibilizado ao empregado. Portanto, a cada ASO realizado deve ser enviado um evento S-2220 ao eSocial.


💡 S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos 👉🏻 Com a AUTODECLARAÇÃO deve ser enviada a informação da não exposição a agentes nocivos para o eSocial através do código [09.01.001] - Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. As informações do responsável pelos registros ambientais serão do próprio empregador, que foi quem assinou a AUTODECLARAÇÃO.


⚠️ ATENÇÃO: Em relação ao evento S-2220, vimos pelo texto da NR-7 que não há necessidade de ASO de retorno ao trabalho e nem de mudança de risco (até porque não há riscos, se houvesse seria obrigatório o PCMSO). E outro questionamento que pode surgir é em relação a qual exame o médico fará no ASO, aí entendemos ser o 0295 - Avaliação clínica ocupacional (anamnese e exame físico), embora o médico possa, se entender que é necessário, solicitar exames complementares.


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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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