A Sociedade em Conta de Participação (também conhecida como SCP), é um tipo societário não personificado previsto no Código Civil, cujo quadro de sócios compreende duas classes distintas: o sócio ostensivo e o sócio participante (ou sócio oculto).
A pessoa jurídica que for Sócia Ostensiva (SO) de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deverá declarar as informações referentes à SCP no seu CNPJ, todavia, separadamente das suas próprias informações.
📌 Vamos entender como informar isso no eSocial...
1️⃣ A pessoa jurídica Sócia Ostensiva é que envia o evento S-1000;
2️⃣ A pessoa jurídica SCP (que possui em seu cartão CNPJ a natureza jurídica 212-7) só deve enviar o evento S-1005 dentro da Sócia Ostensiva;
3️⃣ O entendimento no eSocial da SCP para a SO é igual ao de filial para matriz;
4️⃣ Se a SCP não tiver movimento, não precisa enviar nada dela (nem o evento S-1005);
5️⃣ Se a SCP tiver movimento, envia os empregados no CNPJ raiz da SO, mas sempre vinculando ao S-1005 da SCP;
6️⃣ O CNPJ da SCP é despersonalizado, ou seja, o eSocial não irá aceitar que seja enviado no evento S-1000 dela.
⚠️ ATENÇÃO: Verifique no seu sistema de folha como é a vinculação da SCP à SO, mas saiba que no eSocial deve ser tudo centralizado na Sócia Ostensiva.
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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