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Cronograma do Grupo 4 do eSocial


O Grupo 4 do eSocial é composto por Órgãos públicos e Organizações internacionais (Naturezas Jurídicas iniciadas em 1 e 5) e para este grupo ainda está faltando implantar as fases 3 (eventos periódicos) e 4 (eventos de SST) no eSocial e consequentemente a obrigatoriedade da EFD-Reinf e da DCTFWeb.


📌 No dia 19 de abril de 2022 tivemos a publicação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, prorrogando o início da fase 3 para 22/08/2022 (retroativo ao dia 01/08/2022) e o início da fase 4 para 01/01/2023.


📌 No dia 06 de maio de 2022 tivemos a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.080 prorrogando o início da EFD-Reinf para 22/08/2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022 (mesma data da fase 3 do eSocial).


📌 No dia 18 de julho de 2022 tivemos a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.094 prorrogando o início da DCTFWeb para competência 10/2022 (vencimento em 14/11/2022).


💡 Portanto, o GRUPO 4 do eSocial está com o seguinte cronograma atualizado na data de hoje:


⏩ Fase 1 desde 21/07/2021

⏩ Fase 2 desde 22/11/2021

⏩ Fase 3 a partir de 22/08/2022 (fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2022)

⏩ EFD-Reinf a partir de 22/08/2022 (fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2022)

⏩ DCTFWeb a partir de 01/10/2022

⏩ Fase 4 a partir de 01/01/2023


⚠️ ATENÇÃO: Essa mudança no cronograma das fases faltantes é apenas para empregadores do GRUPO 4 do eSocial.



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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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