
O Grupo 4 do eSocial é composto por Órgãos públicos e Organizações internacionais (Naturezas Jurídicas iniciadas em 1 e 5) e para este grupo ainda está faltando implantar as fases 3 (eventos periódicos) e 4 (eventos de SST) no eSocial e consequentemente a obrigatoriedade da EFD-Reinf e da DCTFWeb.
📌 No dia 19 de abril de 2022 tivemos a publicação da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, prorrogando o início da fase 3 para 22/08/2022 (retroativo ao dia 01/08/2022) e o início da fase 4 para 01/01/2023.
📌 No dia 06 de maio de 2022 tivemos a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.080 prorrogando o início da EFD-Reinf para 22/08/2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022 (mesma data da fase 3 do eSocial).
📌 No dia 18 de julho de 2022 tivemos a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.094 prorrogando o início da DCTFWeb para competência 10/2022 (vencimento em 14/11/2022).
💡 Portanto, o GRUPO 4 do eSocial está com o seguinte cronograma atualizado na data de hoje:
⏩ Fase 1 desde 21/07/2021
⏩ Fase 2 desde 22/11/2021
⏩ Fase 3 a partir de 22/08/2022 (fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2022)
⏩ EFD-Reinf a partir de 22/08/2022 (fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2022)
⏩ DCTFWeb a partir de 01/10/2022
⏩ Fase 4 a partir de 01/01/2023
⚠️ ATENÇÃO: Essa mudança no cronograma das fases faltantes é apenas para empregadores do GRUPO 4 do eSocial.
⚖️ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-394209292
⚖️ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.080-de-6-de-maio-de-2022-398329166
⚖️ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.094-de-15-de-julho-de-2022-416162295
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
🤩REDES
👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI
Comentarios