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DCTF PGD e DCTFWeb para 2024



Está com dúvidas sobre as obrigações acessórias no departamento fiscal para o período de apuração janeiro por conta da DCTFWeb? Então vamos te ajudar.


DCTFWeb - Nela passaremos a ter as informações dos fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024. A DCTFWeb será transmitida até o dia 15/02/2024.


DCTF (PGD) - A DCTF do período de apuração (fatos geradores) janeiro, não conterá mais as informações das retenções que estão sendo declaradas em EFD-Reinf e do PIS folha (eSocial)! Então a partir da DCTF (PGD) de janeiro que podemos entregar até o 15º dia útil de março, não terão mais essas informações.


Não se esqueça que a DCTF (PGD) continuará valendo, ou seja, os demais tributos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS e Cofins sobre faturamento permanecem sendo declarados.


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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