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DCTFWeb - como ficam as compensações?



🥳 A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4). 🔷 Veja como ficam as deduções, retenções e compensações a partir de agora: DEDUÇÕES (salário família e maternidade) ✅ Os valores de deduções são levados para DCTFWeb pelo eSocial; ✅ As deduções são aplicadas no CNPJ raiz e em tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS; ✅ As deduções são aplicadas inclusive na parte de Outras Entidades/Terceiros; ✅ Sobras de deduções não podem mais ser utilizadas como compensação para o mês seguinte, é necessário fazer o pedido de Reembolso; ✅ Pedido de Reembolso de valores que sobraram até a competência anterior a obrigatoriedade da DCTFWeb são feitos via Per/DComp PGD, sendo um pedido para cada referência que originou o valor; ✅ Pedido de Reembolso de valores que sobraram a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web, sendo que o valor já é alimentado pela transmissão da DCTFWeb; ✅ Pedido de Reembolso feito pelo Per/DComp PGD pode demorar anos para ser creditado na conta da empresa; ✅ Pedido de Reembolso feito pelo Per/DComp Web leva no máximo 15 dias para ser creditado na conta da empresa. RETENÇÕES (11% ou 3,5% das notas fiscais) ✅ Os valores de retenções dos serviços prestados (crédito) são levados para DCTFWeb pela EFD-Reinf; ✅ Os valores de retenções dos serviços tomados (débito) são levados para DCTFWeb pela EFD-Reinf; ✅ As retenções são aplicadas no CNPJ raiz e são aplicadas em tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS; ✅ As retenções são aplicadas inclusive na parte de Outras Entidades/Terceiros; ✅ Pedido de Restituição é utilizado para compor o crédito, seja anterior ou posterior a DCTFWeb; ✅ Pedido de Restituição de valores anteriores a DCTFWeb são feitos via Per/DComp PGD; ✅ Pedido de Restituição de valores a partir da DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web. COMPENSAÇÕES ✅ Os valores acumulados de compensação não são lançados na DCTFWeb, mas isso não quer dizer que não terá mais compensação, só o caminho é que muda; ✅ Após ter a composição do crédito pelo Pedido de Restituição você pode utilizá-lo para compensar com os débitos através da Declaração de Compensação; ✅ Declaração de Compensação para compensar valores na DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web; ✅ Declaração de Compensação para compensar valores na DCTFWeb devem ser feitos após transmitir a DCTFWeb; ✅ Além disso, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, também é possível utilizar a compensação cruzada, ou seja, compensação de créditos previdenciários com débitos de origem não previdenciária. 💡 Dica: Lendo parece tudo muito complexo, mas entenda o conceito e siga para a prática. É na prática que você verá que os conceitos começarão a fazer sentido! Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe! por Jení Carla Fritzke Schulter consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV


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