📌 Foi publicada no DOU a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 2.128, de 23 de janeiro de 2023 que altera a IN RFB nº 2.005.
Veja como ficou o artigo 19 desta IN:
Artigo 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
...
V - a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
💡 Resumindo: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023. A partir de 01/04/2023 é que serão substituídos pelos eventos S-2500 e S-2501 do eSocial e pela transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.
⚖️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.128-de-23-de-janeiro-de-2023-460123574
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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