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DCTFWeb sem movimento


Com a publicação da Instrução Normativa RFB 2.094 de 15 de julho de 2022, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, tivemos mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb Sem Movimento.


📌 Vamos ver como ficou o artigo que fala quanto ao prazo de apresentação da DCTFWeb:


Artigo 10. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

§ 1º Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores.

§ 4º Na hipótese prevista no § 2º, as pessoas físicas ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º (primeiro) mês sem ocorrência de fatos geradores.


💡 Ou seja, é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento referente a janeiro de cada ano. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar a declaração na primeira competência sem movimento e em todas as competências de janeiro, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.


📢 Como a respectiva IN entrou em vigor dia 18 de julho de 2022, esta regra só se aplica a partir de JANEIRO/2023.


⚠️ ATENÇÃO: Muito cuidado pois o eSocial sem movimento em janeiro de cada ano AINDA está obrigado, justamente porque substitui a RAIS negativa, então, uma vez tendo enviado o fechamento do eSocial (S-1299), consequentemente temos que transmitir a DCTFWeb que consta lá na situação de "Em Andamento". Pode até ser que essa regra mude no eSocial também, mas por hora se mantém.



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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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