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Entenda as Mudanças no cBenef de Santa Catarina: Ativação das regras de validação dos campos

  • sitesci2020
  • 12 de fev.
  • 1 min de leitura


🌟 📌A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina informou, por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 02 / 2025 a ativação das regras de validação dos campos da NFe e NFCe relativos a benefícios fiscais.


Isso requer que as empresas que tenham informações relativas aos benefícios fiscais utilizados pelo sujeito passivo, conforme Ato DIAT n° 35/2024 e Nota Técnica 2019.001 preencham o campo cBenef (ID I05f).


Os contribuintes devem se atentar às regras estipuladas pela Sefaz de Santa Catarina, para evitar rejeição do envio dos documentos fiscais. Por isso, é importante ver os códigos de benefícios de que trata o Ato DIAT n° 35/2024.


🛑🎯 Os códigos poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).


Essa tabela está disponível no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.


📌 Quanto à ativação das regras de validação, é importante ver o Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 02 / 2025, disponível em: https://www.sef.sc.gov.br/api-portal/Documento/Ver/6762


Nele consta uma tabela com todas as regras, N12-85, N12-94, N12-98, N14a-20, I05h-10, N12-86, e N14a-10. As regras já estão ativas no ambiente de teste/homologação desde 04/11/2024.


📌 Ainda sobre essas alterações, salienta-se que não será aceito o literal "SEM CBENEF" e a partir da Regra de Validação N12-98 passará a causar rejeição do documento fiscal.


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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