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ICMS - Prorrogação da entrada em vigor da alteração das CFOP e CST



📆 Os ajustes Sinief n° 12/2021 e 18/2021 alteraram a data da atualização da tabela de CFOP e da nova tabela de CST para dia 03 de abril de 2023, ou seja, a mudança não será mais em 2022.


Com a prorrogação da alteração da lista de CFOP os contribuintes ainda poderão usar durante o ano de 2022 e parte de 2023 as CFOP de entradas e saídas de substituição tributária. Essa era uma das mudanças de maior impacto para os operadores de rotinas fiscais, já que com a extinção das CFOP de substituição tributária, haveria um grande mudança nas operações diárias, desde a emissão de documentos fiscais, até sua escrituração fiscal nas declarações.


A partir da mudança, agora prevista para abril de 2023, os contribuintes deverão utilizar os CFOP gerais para escriturar suas operações, como por exemplo 1.101, 1.102, 2.101, 2.102, 5.101, 5.102, 6.101, 6.102 e etc...


O Ajuste Sinief n° 16, de 2020 também alterou outras CFOP como as de transporte, tanto de aquisição como de prestação, deixando apenas duas variações de CFOP, sendo as terminadas em "X.361" a serem usadas quando o transporte se inicia no estado do transportador, e a "X.362" quando o transporte se inicia em estado diferente de onde está localizado o transportador.


💡 Existem outras mudanças menores relacionadas as CFOP, por isso é interessante os contribuintes analisarem o Ajuste Sinief n° 16/2020, pois, apesar de ter data prorrogada, ele não foi revogado.

O mesmo vale para o ajuste Sinief n° 11/2019 que cria mais CST de ICMS, e elimina a atual tabela de CSOSN utilizada pelos contribuintes do Simples Nacional, deixando todos os contribuintes com o uso de uma única tabela.


Os ajustes Sinief podem ser consultados pelos links do site da Confaz:


✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.


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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.


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