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Informe do BEm, Abono PIS e FGTS


Esta semana tivemos a publicação de várias notícias e normativos e não poderíamos deixar de tratar delas aqui no nosso canal para vocês que nos acompanham.


📌 Então, fique ligado no resumo das notícias a seguir:


LIBERADO O INFORME DO BEm DO ANO DE 2021

🔸 Está liberado para emissão na Carteira Digital e também no portal do empregado gov.br o informe de rendimentos do BEm;

🔹 Caminho: Carteira Digital > Benefícios > Benefício Emergencial > IRPF > 2021;

🔸 O valor recebido a título de Benefício Emergencial em 2021 deve ser declarado como Rendimento Tributável na DIRPF.


FINALIZADO O REPROCESSAMENTO DO ABONO PIS

🔹 Os dados do benefício estão liberados para consulta na Carteira Digital e também no portal do empregado gov.br;

🔸 Caminho: Carteira Digital > Benefícios > Abono Salarial > Consultar;

🔹 Está disponível também uma consulta detalhada como média salarial utilizada, motivos de impedimento, vínculos considerados e outros;

🔸 Quem ainda estiver com problemas, não adianta ir na CAIXA, é necessário aguardar a liberação do Recurso, que deverá ser apresentado diretamente para o Ministério do Trabalho e Previdência.


PUBLICADA MP 1.107 QUE ALTERA O VENCIMENTO DO FGTS PARA DIA 20

🔸 Para esta alteração se efetivar é necessário que a MP seja votada, aprovada e transformada em lei (até 120 dias após publicação);

🔹 A alteração do vencimento para dia 20 só ocorrerá com a entrada do FGTS Digital;

🔸 Por enquanto a previsão para entrada do FGTS Digital é a partir da competência OUTUBRO/2022.


PUBLICADA MP 1.105 SOBRE POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FGTS

🔹 O saque extraordinário tem limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador;

🔸 O calendário de pagamento inicia dia 20/04 e vai até dia 15/06 (conforme aniversário), ficando disponível para saque até 15/12/2022;

🔹 O titular da conta do FGTS poderá indicar que não deseja realizar o saque via app do FGTS de 08/04 até 10/11/2022;

🔸 O crédito será realizado em Conta Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, e os valores poderão ser movimentados por meio do app CAIXA TEm.

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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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