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MP 1.206 - Nova tabela de IR



📌 Foi publicada no DOU em 06/02/2024 a Medida Provisória nº 1.206, que dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.


✔️ NOVA TABELA DE IR

⏭️ Base de R$ 0,01 até R$ 2.259,20 - Alíquota 0,0% - Parcela a deduzir R$ 0,00

⏭️ Base de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 - Alíquota 7,5% - Parcela a deduzir R$ 169,44

⏭️ Base de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - Alíquota 15% - Parcela a deduzir R$ 381,44

⏭️ Base de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - Alíquota 22,5% - Parcela a deduzir R$ 662,77

⏭️ Base acima de R$ 4.664,68 - Alíquota 27,5% - Parcela a deduzir R$ 896,00

⏭️ Valor por dependente: R$ 189,59 (sem alteração)

🔎 VÁLIDA PARA PAGAMENTOS EFETUADOS A PARTIR DE 01/FEVEREIRO/2024


✔️ NOVO VALOR DE DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL

⏭️ R$ 564,80 de dedução mensal (R$ 2.259,20 x 25%)

⏭️ As deduções legais da base de cálculo do IR dos rendimentos do trabalho são: Contribuição Previdenciária (INSS), Dependentes (R$ 189,59 por dependente) e o valor da Pensão Alimentícia

⏭️ Caso seja mais benéfico ao contribuinte, deve-se utilizar R$ 564,80 fixo como dedução mensal.


💡 ATENÇÃO: A folha de janeiro que é paga em fevereiro já deve ser considerada com essa nova tabela, mas sabemos que na DAA - Declaração de Ajuste Anual isso é ajustado e o que foi retido a mais, acaba sendo restituído pelos empregados posteriormente.



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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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