O Decreto 4.170/2023 prorrogou o pagamento do ICMS de 15 cidades no estado do Paraná.
Confira as cidades que tiveram a prorrogação decretada:
1.Clevelândia
2.General Carneiro
3.Mallet
4.Palmeira
5.Paulo Frontin
6.Pitanga
7.Porto Amazonas
8.Prudentópolis
9.Rebouças
10.Rio Azul
11.Rio Negro
12.Roncador
13.São João do Triunfo
14.São Mateus do Sul
15.União da Vitória
Prorrogação do pagamento do ICMS por 90 dias para os fatos geradores de novembro, dezembro e janeiro. Então temos o seguinte calendário:
Fato gerador novembro - Que venceria em dezembro - paga em 03/2024
Fato gerador dezembro - Que venceria em janeiro - paga em 04/2024
Fato gerador janeiro - Que venceria em fevereiro - Paga em 05/2024
✅O decreto não alcança todos as operações, não estão contempladas:
Operações com combustíveis
Operações com energia elétrica
Operações com prestação de serviços de comunicação
Operações com importações de mercadorias do exterior
✅Também não se aplica a empresas com:
Paraná mais empregos
Paraná competitivo
➕ O Decreto também suspende até 31/01/2024 rescisões de parcelamentos por inadimplência do ICMS celebrados até 31/08/2023.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
🤩REDES
👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI
Comments