top of page

Prorrogação do ICMS no Paraná


O Decreto 4.170/2023 prorrogou o pagamento do ICMS de 15 cidades no estado do Paraná.


Confira as cidades que tiveram a prorrogação decretada:


1.Clevelândia

2.General Carneiro

3.Mallet

4.Palmeira

5.Paulo Frontin

6.Pitanga

7.Porto Amazonas

8.Prudentópolis

9.Rebouças

10.Rio Azul

11.Rio Negro

12.Roncador

13.São João do Triunfo

14.São Mateus do Sul

15.União da Vitória


Prorrogação do pagamento do ICMS por 90 dias para os fatos geradores de novembro, dezembro e janeiro. Então temos o seguinte calendário:


Fato gerador novembro - Que venceria em dezembro - paga em 03/2024

Fato gerador dezembro - Que venceria em janeiro - paga em 04/2024

Fato gerador janeiro - Que venceria em fevereiro - Paga em 05/2024


O decreto não alcança todos as operações, não estão contempladas:

Operações com combustíveis

Operações com energia elétrica

Operações com prestação de serviços de comunicação

Operações com importações de mercadorias do exterior


Também não se aplica a empresas com:

Paraná mais empregos

Paraná competitivo


➕ O Decreto também suspende até 31/01/2024 rescisões de parcelamentos por inadimplência do ICMS celebrados até 31/08/2023.


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


🤩REDES

👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f

👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI


91 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page