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Prorrogação EFD-Reinf: Entrega será feita a partir da competência setembro de 2023.


Você que está preocupado com a entrega da série R-4000 em 15 de abril, não precisa mais se preocupar. Pelo menos não nos próximos meses.

A entrega da série R-4000 não será mais iniciada em 21/03 para os fatos geradores de março de 2023😀


Agora a entrega será feita a partir da competência de setembro de 2023!


O que temos de informação até agora:

👉 Por conta da IN n° 2.133 de 27 de fevereiro de 2023, a IN n° 2.043 de 12 de agosto de 2021 foi alterada, fazendo com que as empresas com dados a serem declarados da série R-4000 passem a informá-los a partir de 21/09/2023, referente a competência de setembro.

👉 Não se esqueçam que a EFD-Reinf pode ser entregue até o dia 15 do mês seguinte, então as empresas terão até 13/10 para entregar estes eventos, visto que dia 15/10 é domingo.


❗ E com a prorrogação dos eventos da série R-4000, teremos também mais uma Instrução Normativa em breve tratando da DCTFWeb que deve prorrogar a recepção destes eventos.


Por isso vamos ficar de olho no Diário Oficial da União!


❗ Também deve sair em breve alguma publicação no portal do SPED, prorrogando os leiautes de versão 2.1.1 da EFD-Reinf para o mesmo período citado antes.


❗ É importante ressaltar que a Instrução Normativa n° 2.133 é uma publicação que se refere única e exclusivamente a EFD-Reinf, não altera em nada a entrega do eSocial com relação ao IR.


📢 Atenção: Hoje teremos um plantão no Portal Contnews, que tratará do eSocial, EFD-Reinf e DCTWeb em 2023, onde será abordada a prorrogação da EFD-Reinf, então não deixe de participar! Será hoje às 18:30 com os nossos experts Jení Carla Fritzke Schülter, consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews, João Paulo Machado, Auditor Fiscal do Trabalho, e apresentação e moderação com Magda Battiston, Portal ContNews. O evento é gratuito!



😉Não sabe o que é a série R-4000, então vamos a um breve resumo.


Obrigatoriedade de entrega dos eventos R-4000


👀Os eventos R-4000 são voltados as retenções de PIS, Cofins, CSLL e retenções e rendimentos de IR.


📆 Com a série R-4000 vindo, teremos a descontinuação da DIRF, o que ocorrerá para o ano de 2025 referente aos fatos geradores de 2024.

🔎 A série R-4000 trará uma forte mudança, pois, começaremos a enviar mensalmente informações que só enviávamos anualmente via DIRF, e isso vai requerer mais controle nos processos internos das empresas, bem como focar em treinamentos das pessoas envolvidas para não ter problemas no envio da EFD-Reinf.


▶️ Eventos da série R-4000


R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

🔸 Aqui o caso mais comum que temos é o do IRRF de aluguéis, quando a empresa loca um imóvel de pessoa física. Existem outras situações de incidência, mas são menos comuns. E aqui cabe reforçar que não estamos falando de situações relacionadas a vínculo trabalhista, porque estas continuam sendo de competência do eSocial.


R-4020 - Pagamentos/Créditos a beneficiário pessoa jurídica

🔹 A partir deste evento temos as figuras do PIS, Cofins e CSLL retidos, e também o IR retido quando ambas as partes, tomador e prestador, são pessoas jurídicas.


R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiário não identificado

🔸 É um caso menos comum, mas quando existe um rendimento sujeito ao IR, e não se sabe quem é o beneficiário, ele será declarado por este registro. Cuidado, este registro gera um IR de 35%!

R-4080 - Retenção no recebimento

🔹 É o caso da auto retenção, muito comum em empresas de publicidade e propaganda, aonde o IR é recolhido com código de receita 8045. Nestes casos a própria prestadora faz e paga a sua retenção.


Ótimo trabalho a todos!🤗


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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