Este post não é para informar que foi liberado o programa da RAIS 2022 e nem para noticiar que foi publicada a Portaria que aprova instruções para a declaração.
E sabem porquê?
PORQUE NADA FOI LIBERADO OU PUBLICADO AINDA.
📌 Então, vamos a algumas orientações sobre a RAIS 2022 ano base 2021 e também sobre a RAIS Genérica de anos anteriores:
Já liberou o PGD de 2022❓ Como entrego retificação de RAIS de anos anteriores❓
🔹 A previsão de liberação do PGD da RAIS 2022 para os Grupos 3 e 4 é somente para final de março/2022, tanto o do ano base de 2021 quanto o Genérico que é utilizado para os 5 anos anteriores.
🔸 Por enquanto nenhuma RAIS está podendo ser transmitida pelo PGD, nem referente a 2021 e nem retificação de anos anteriores. Esta informação consta no site oficial da RAIS desde 30/09/2021.
Qual será o prazo de envio❓
🔹 Em breve teremos a publicação da Portaria estipulando os prazos oficiais da RAIS 2022 e também a publicação do layout para que as empresas de software possam adequar seus sistemas antes de iniciar o prazo de envio.
OBS.: Muito provavelmente não teremos alterações no layout este ano.
🔸 Somente com a publicação da Portaria teremos certeza do prazo de envio.
Grupo 3 deverá entregar o ano de 2021 completo❓
🔹 Sim, com as devidas remunerações de janeiro a dezembro/2021, ou seja, a declaração do ano base 2021 completa, conforme previsto na Portaria 895 de 07/12/2021 (que altera a Portaria nº 671) no artigo 145, §1º Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, a substituição da RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial apenas no ano base em que estiverem obrigadas, durante todos os meses do referido ano, ao envio dos eventos periódicos ao eSocial.
🔸 Lembrando que os Grupos 1 e 2 já substituem a RAIS pelo envio dos eventos de remuneração mensalmente ao eSocial desde o ano base 2019.
🔹 Então uma ótima notícia: ESTE É O ÚLTIMO ANO DE ENTREGA DA RAIS PELO PGD PARA O GRUPO 3.
⚠️ ATENÇÃO: Lembre-se que o PGD da RAIS bloqueia transmissão da declaração para empresas dos Grupos 1 e 2, então antecipe-se em verificar se as novas empresas que iniciaram atividades em 2021 estão com o Grupo correto no portal do eSocial. Sabemos que o enquadramento do Grupo é feito com a transmissão do primeiro evento S-1000 e a partir da consulta ao portal do Simples Nacional. Se a opção foi deferida posteriormente, envie um novo S-1000 para atualização do Grupo.
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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