Reforma Tributária do Consumo entra em fase operacional
- sitesci2020
- há 1 dia
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🔍A Reforma Tributária entrou definitivamente em uma nova fase. Com a publicação de manuais operacionais, esclarecimentos oficiais do Governo Federal e a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, o ano de 2026 passa a ser o marco prático da implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
As mudanças não são apenas conceituais: envolvem novos sistemas, novos fluxos de apuração, governança compartilhada e impactos diretos na rotina fiscal, contábil, jurídica e tecnológica das empresas.
Confira abaixo os principais destaques da semana 👇
📘 Manual de Lançamento RTC – Versão I
📝 A Receita Federal disponibilizou o Manual de Serviços da RTC, com foco em orientar os contribuintes sobre o novo fluxo de tributação do IBS e da CBS, além de detalhar as funcionalidades dos sistemas criados para operacionalizar a Reforma Tributária do Consumo.
🛑 Governo esclarece desinformações sobre a Reforma Tributária
📝 Diante da circulação de informações distorcidas nas redes sociais, o Governo Federal publicou esclarecimentos oficiais sobre a Reforma Tributária.
📺 Comitê Gestor do IBS é criado e plataforma da Reforma é lançada
📝 O presidente sancionou o último projeto de regulamentação da Reforma Tributária, com vetos, instituindo oficialmente o Comitê Gestor do IBS e lançando a plataforma que dará suporte à gestão, fiscalização e arrecadação do novo imposto. Avanço fundamental para a governança do IBS e a integração entre União, Estados e Municípios.
⚖️ Lei Complementar nº 227/2026 é sancionada
📝 Publicada em 13 de janeiro de 2026, a LC nº 227/2026 institui formalmente o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), define regras do processo administrativo tributário do IBS, trata da distribuição da arrecadação entre os entes federativos e promove diversas alterações na legislação tributária, inclusive na LC nº 214/2025.Trata-se de um dos pilares normativos da operacionalização da Reforma Tributária.
🚀 📅 2026 será um ano de virada.
A Reforma Tributária deixa o campo teórico e passa a exigir adequação de sistemas, revisão de processos, capacitação técnica e acompanhamento constante da legislação infraconstitucional e dos atos do Comitê Gestor.
Seguimos acompanhando cada passo da Reforma Tributária do Consumo.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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