🚨 Reforma Tributária em movimento: o que mudou nesta semana!
- sitesci2020
- há 6 dias
- 2 min de leitura

O cenário tributário brasileiro segue em constante atualização, especialmente neste período de transição da Reforma Tributária do Consumo.
Acompanhe os principais destaques da semana:
🚨 CGNFS-e e Receita Federal publicam dashboard da NFS-e Nacional
🔗 Acesse o painel no Power BI: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNGQ4YTcxNmMtMzdhNC00Mzc5LTllM2EtMjY1MTM3NWQyZDgyIiwidCI6IjZmNDlhYTQzLTgyMmEtNGMyMC05NjcwLWRiNzcwMGJmMWViMCJ9&pageName=608609c2e0a53d7a3c6e
O Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) e a Receita Federal disponibilizaram um dashboard interativo que permite acompanhar, em tempo real, a adesão dos municípios ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e o avanço da massificação da NFS-e. A ferramenta apresenta indicadores de emissão, integração e uso pelos entes locais — etapa fundamental no processo de unificação dos documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
🚨 Câmara retira de pauta MP sobre tributação de investimentos; texto perde validade
🔗 Notícia da Câmara dos Deputados: https://www.camara.leg.br/noticias/1209479-camara-retira-de-pauta-a-mp-sobre-tributacao-de-investimentos-texto-perdera-validade
A Medida Provisória que alterava a tributação sobre investimentos e juros sobre capital próprio (JSCP) perdeu a vigência na noite de 08/10, sem tempo hábil para nova apreciação em plenário. Com a caducidade da MP, não haverá aumento na tributação dos JSCP, mantendo-se o regime atual de dedutibilidade e apuração previsto na legislação vigente. O tema deverá retornar em novo projeto de lei, considerando os ajustes fiscais e o contexto da implementação da Reforma Tributária, especialmente a transição para o IBS e a CBS, definidos pela LC 214/2025.
🚨 DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
🔗 Publicação no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-33-de-8-de-outubro-de-2025-661327543
O Despacho nº 33/2025 prorrogou para 2026 a entrada em vigor da regra que veda a emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ, conforme ajustes SINIEF nº 28, 30 e 32/2025. Na prática, os estabelecimentos ainda poderão emitir NFC-e para pessoas jurídicas durante o exercício de 2025, garantindo mais tempo para adaptação dos sistemas emissores e integração das novas regras de documentos fiscais eletrônicos sob o padrão IBS/CBS.
Essas atualizações reforçam que o acompanhamento contínuo é essencial para o dia a dia do contador e do profissional fiscal. Cada mudança — seja em documentos eletrônicos, layouts ou regimes tributários — impacta diretamente o cumprimento das obrigações acessórias e a conformidade no período de transição da Reforma Tributária.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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