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Resolução CGSN nº 161 altera a Resolução 160



Como já havíamos publicado anteriormente junto a liberação do Portal Simplificado do MEI, para a competência de OUTUBRO/2021, o MEI deve pagar a Contribuição Previdenciária pelo DAE (emitido na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial), com vencimento dia 20 do mês seguinte e o FGTS pela GRF emitida no Sefip, com vencimento dia 07 do mês seguinte.


No dia 29 de outubro foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 161 que traz esta confirmação e já traz alterações para o MEI a partir da competência 01/2022.


⚠️ ATENÇÃO - VEJA COMO FICOU PARA O MEI:


Competências 10 a 12/2021:

✅ DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária que vence dia 20 do mês seguinte;

✅ DAE do MEI é gerado na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial;

✅ FGTS do MEI é declarado e emitida a guia pelo Sefip que vence dia 07 do mês seguinte.


A partir da competência 01/2022:

✅ DAE do MEI passará a ser gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS que vencerá dia 07 do mês seguinte;

✅ DAE do MEI poderá ser gerado tanto no Portal Simplificado do eSocial como também na DCTFWeb.


💡 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.



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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV


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