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S-2240 - Quando e como deve ser gerado



Um dos eventos do eSocial que mais recebemos dúvidas diariamente é o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, por isso viemos aqui esclarecer alguns pontos importantes sobre ele.


📌 O evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos no exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.


💡 É neste evento que você detalha a descrição das atividades exercidas pelo trabalhador, além do local e setor ao qual ele está vinculado no empregador ou no tomador de serviço. Um dos campos mais importantes é o 'agNoc' que é onde detalhamos os agentes nocivos aos qual o trabalhador está exposto. Se não há exposição à nenhum dos agentes previstos na tabela 24 do eSocial, fica fácil, informa-se o código 09.01.001 - Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, e pronto, basta finalizar o evento com os dados do responsável pelas informações (Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o próprio Empregador).


🚸 Agora, se há exposição a um ou mais agentes físicos, químicos ou biológicos, é necessário complementar o evento com as informações de tipo de avaliação, intensidade, limite de tolerância, unidade de medida, técnica de medição e ainda informações relativas a Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamentos de Proteção Individual - EPI.


📅 O campo 'dtIniCondicao' é um campo chave e exige muita atenção por parte de quem está preenchendo o evento. Deve ser a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, a que for mais recente. Esse campo nada mais é do que o maior responsável por criar o histórico do trabalhador no PPP.


🔔 Então agora a pergunta principal, QUANDO este evento deve ser gerado?


1️⃣ Na data de início da obrigatoriedade no eSocial ou na data de admissão, se posterior.


2️⃣ Sempre que houver alteração em qualquer informação enviada anteriormente (seja uma alteração da própria condição de exposição ou apenas uma alteração da descrição das atividades, ou ainda alteração de setor, ou, caso ocorra apenas alteração do responsável pelas informações).


🔔 Importante ressaltar que o evento deve ser gerado com a data da ocorrência conforme descrito nos itens 1 e 2, mas o prazo de envio é até dia 15 do mês seguinte a ocorrência.


⚠️ ATENÇÃO⚠️: As alterações de informações que ocorrerem no mês não devem ser agrupadas para envio em um único evento, pois possuem data de início da condição diferentes e para o adequado registro e manutenção do histórico devem ser enviados em eventos separados com base na data de início da condição.


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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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