Simples Nacional - Prorrogação do prazo para empresas afetadas pela taxação dos EUA.
- sitesci2020
- 9 de set.
- 2 min de leitura

O que sabemos até agora!
O governo publicou a Resolução CGSN n° 180/2025 no Diário Oficial da União no dia 03/09/2025.
A medida prorrogou em caráter excepcional os prazos de recolhimento de tributos e parcelas de parcelamentos do Simples Nacional para empresas afetadas pelas tarifas impostas pelos EUA.
📌 Prazos prorrogados:
→ Tributos do Simples com vencimento em setembro/2025 passam para 21/11/2025.
→ Tributos com vencimento em outubro/2025 passam para 22/12/2025.
→ Parcelamentos com vencimento em setembro/2025 passam para o último dia útil de novembro.
→ Parcelamentos com vencimento em outubro/2025 passam para o último dia útil de dezembro.
📌 Condições para usufruir da prorrogação:
→ Ser ME, EPP ou MEI optante pelo Simples Nacional.
→ Exportar bens diretamente ou por meio de comercial exportadora.
→ Estar em NCM listado pelo MDIC como afetado pela tarifa dos EUA.
→ Ter receita bruta de exportações maior ou igual a 5% do faturamento bruto total entre 07/2024 e 06/2025.
📌 A Resolução no entanto, não possui um texto muito claro sobre algumas situações, principalmente com relação a questão de como será feita a verificação para identificar as empresas que poderão usufruir da prorrogação.
📌 As regras de implementação e operacionalização dessa prorrogação ainda estão sendo definidas. A recomendação que obtivemos por parte da RFB é aguardar a divulgação das informações através do site da Receita Federal.
Resolução disponível em:
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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