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Simples Nacional - Prorrogação do prazo para empresas afetadas pela taxação dos EUA.

  • sitesci2020
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura
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O que sabemos até agora!


O governo publicou a Resolução CGSN n° 180/2025 no Diário Oficial da União no dia 03/09/2025.


A medida prorrogou em caráter excepcional os prazos de recolhimento de tributos e parcelas de parcelamentos do Simples Nacional para empresas afetadas pelas tarifas impostas pelos EUA.


📌 Prazos prorrogados:

→ Tributos do Simples com vencimento em setembro/2025 passam para 21/11/2025.

→ Tributos com vencimento em outubro/2025 passam para 22/12/2025.

→ Parcelamentos com vencimento em setembro/2025 passam para o último dia útil de novembro.

→ Parcelamentos com vencimento em outubro/2025 passam para o último dia útil de dezembro.


📌 Condições para usufruir da prorrogação:

→ Ser ME, EPP ou MEI optante pelo Simples Nacional.

→ Exportar bens diretamente ou por meio de comercial exportadora.

→ Estar em NCM listado pelo MDIC como afetado pela tarifa dos EUA.

→ Ter receita bruta de exportações maior ou igual a 5% do faturamento bruto total entre 07/2024 e 06/2025.


📌 A Resolução no entanto, não possui um texto muito claro sobre algumas situações, principalmente com relação a questão de como será feita a verificação para identificar as empresas que poderão usufruir da prorrogação.


📌 As regras de implementação e operacionalização dessa prorrogação ainda estão sendo definidas. A recomendação que obtivemos por parte da RFB é aguardar a divulgação das informações através do site da Receita Federal.


Resolução disponível em:


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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