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Treinamentos e capacitações no eSocial?


As informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas NR's, devem ser prestadas no eSocial. Isso é feito mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial. Igual procedimento deve ser adotado em relação aos treinamentos realizados em data anterior à admissão ou anterior a obrigatoriedade, mas que ainda são válidos.


Na tabela 28, os dois primeiros dígitos dos códigos são relativos à NR. Por exemplo, o código 1006 é relativo à autorização para trabalhar em instalações elétricas, prevista na NR 10, o código 3706 é relativo ao treinamento avançado e está previsto na NR 37.


📌 Portanto, conforme a tabela 28, apenas alguns treinamentos e anotações das NR's 10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE), 12 (SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) e 37 (SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO) é que podem e precisam ser enviados nos eventos S-2200 ou S-2206, conforme o caso.


🔔 Os empregadores integrantes dos grupos 1, 2 ou 3 do eSocial devem prestar informações relativas aos treinamentos/anotações vigentes no dia do início da utilização obrigatória da versão simplificada do eSocial, ou seja, dia 23/05/2022.


💡 Vamos esclarecer melhor isso...

1️⃣ Quem deve prestar estas informações?


⏩ Estas informações são prestadas nos eventos S-2200 e/ou S-2206, que são os eventos de admissão e alteração contratual, portanto são informações que devem partir do sistema de departamento pessoal da empresa.


2️⃣ Qual o prazo para envio?


⏩ Para empregados já admitidos e que as informações serão prestadas no evento S-2206 com data de alteração em 23/05/2022, este evento tem até o dia 15 do mês seguinte para ser enviado. Já em relação a novas admissões, o treinamento deve constar já no S-2200 seguindo o prazo do evento, sendo até o dia imediatamente anterior a admissão ou se fizer a admissão preliminar por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S-2200 é até o dia 15 do mês seguinte.


3️⃣ Como fazer este envio?


⏩ Vamos a um exemplo: um empregado no cargo de "eletricista" precisa ter anotado na sua Carteira Digital que ele possui autorização para trabalhar em instalações elétricas, portanto, para o mesmo deve ser enviado um evento S-2206 com data de alteração de 23/05/2022 contendo o treinamento com código 1006, com prazo até dia 15/06/2022.

Outro exemplo: um empregado que será admitido em 01/06/2022 no cargo de "operador de máquinas" precisa ter anotado na sua Carteira Digital que ele opera e realiza intervenções em máquinas, portanto, para o mesmo deve ser enviado no evento S-2200 com data de 01/06/2022 o treinamento com código 1207, com prazo até dia 15/07/2022 (considerando que, nesse caso, foi enviado o S-2190 no dia 31/05/2022).


⚠️ ATENÇÃO: Não basta enviar o evento com as informações descritas acima, é necessário que o empregado tenha realizado o treinamento e a capacitação e tenha um certificado válido para tal. Em caso de não ter, deve ser providenciado o quanto antes.


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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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